sexta-feira, 17 de abril de 2015

Entenda como as Bandeiras Tarifarias influenciam na conta de luz

Entenda como as Bandeiras Tarifarias influenciam na conta de luz

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente não é percebido pelo consumidor. Anteriormente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras eram incluídos no cálculo das tarifas dessas distribuidoras e repassados aos consumidores até um ano depois de sua ocorrência, quando a tarifa é reajustada.
Agora, na última semana de cada mês, a Aneel define a cor da bandeira que será aplicada no mês seguinte, sendo divulgada na conta de luz pelas distribuidoras de energia. O valor é o mesmo para todos os consumidores que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), independente da região do País. Essa sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, ajudando a evitar um repasse maior posteriormente.
O sistema de bandeiras tarifárias funciona, portanto, como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores.
Assim, a cada kWh consumido, a tarifa de energia poderá ter acréscimo de acordo com a bandeira indicada, conforme indicado na tabela a abaixo.




Com a aplicação das bandeiras tarifárias, o consumidor tem a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo de energia elétrica e reduzir o valor da conta de luz.
Utilizar a energia elétrica de forma consciente e racional é muito

importante para o consumidor de energia elétrica e para a sociedade. Além de economizar na conta de luz, o uso eficiente de energia elétrica ajuda a evitar o aumento dos custos com o funcionamento das usinas térmicas.

Consumo zero ou consumo inferior ao mínimo da classe
Nos casos de consumo 0 (zero) ou consumo inferior ao mínimo da classe (30 kWh – monofásico / 50 kWh – bifásico / 100 kWh – trifásico) é cobrado o custo de disponibilidade do sistema elétrico conforme artigo nº 98 da resolução Normativa ANEEL nº 414.
Ou seja, mesmo quando há consumo zero no local, o cliente será tarifado no Sistema de Bandeiras Tarifárias, de acordo com o consumo mínimo (custo de disponibilidade). Assim, a unidade consumidora que consumir dentro desses valores, vai ser tarifada proporcionalmente ao que gastar.


De acordo com CEMIG

Nenhum comentário:

Postar um comentário